A CRIAÇÃO DE ÁREAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 156/89
(03 de fevereiro de 1989)

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE ÁREAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam criadas as “áreas escolares” no Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Será considerada “área escolar” toda “zona e influência” ao funcionamento interno e, essencialmente, ao funcionamento externo – acesso, trânsito, etc., dos estabelecimentos de ensino Franco da Rocha.

Artigo 2º – As “áreas escolares” serão definidas por Decreto pelo Prefeito Municipal, em que ficarão dispostas as mesmas, consideradas como “zona de influência”, de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 3º – Serão definidas as “áreas escolares” em torno de todos os estabelecimentos de ensino do Município de Franco da Rocha, ou sejam, municipais e estaduais, além de particulares.

Artigo 4º – Ficam proibidas nas “áreas escolares” as atividades que coloquem em risco a integridade física dos estudantes.

Artigo 5º – Fica proibido nas “áreas escolares”, que estão enquadradas na chamada “zona de influência”, o funcionamento de todo e qualquer comércio de “diversões públicas”.

Parágrafo único – Excetua-se da proibição de que trata o “caput” do artigo quando se tratar de promoção da Prefeitura Municipal, e estabelecimentos de ensino, ou de entidades civis, em caráter excepcional, mediante autorização especial do Poder Executivo Municipal observando-se rigorosamente, todo o previsto nesta Lei.

Artigo 6º – A presente Lei deverá ser regulamentada, através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 7º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 98 da Lei Municipal nº 707, de 20.12.74, que dispõe sobre a introdução do Código de Posturas Municipais, e, a Lei Municipal nº 1.222, de 08.06.83, em todo o seu inteiro teor.

Artigo 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 03 de fevereiro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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