DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA – ASSEMFRA.

LEI Nº 157/89
(03 de fevereiro de 1989)

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA – ASSEMFRA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha – ASSEMFRA.

Artigo 2º – A Entidade Civil de que trata o artigo anterior, está registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha, sob o nº 383, no livro A-l e protocolada sob o nº 4.658 do livro 2.

Artigo 3º – A Associação dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha – ASSEMFRA -, que ora pede que seja declarada de utilidade pública por Lei Municipal, está em conformidade com as legislações pertinentes.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 03 de fevereiro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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