AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 200/89
(19 de maio de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área de terreno de 5.760 m2 (cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados) de uma área total de 29.967 m2 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados), de Sistema de Recreio – 2, do loteamento denominado Parque Vitória, de propriedade da Municipalidade Francorrochense, situada na Rua Pretória com a Estrada Estadual SP-23, ficando traspassada para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Associação dos Romeiros de Franco da Rocha um contrato de concessão gratuita de direito real de uso, de uma área de terreno de 5.760 m2 (cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados) de uma área maior, com extensão de 29.967 m2 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados), de Sistema de Recreio – 2, do loteamento denominado Parque Vitória, de propriedade do Município de Franco da Rocha, situada na Rua Pretória com a Estrada Estadual SP-23, com a finalidade de construção de uma sede própria da concessionária.

Art. 3º – A concessionária, Associação dos Romeiros de Franco da Rocha, está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Franco da Rocha, sob o nº 456, em 04/12/87, bem como inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – sob o nº 56.346.612/0001-95.

Art. 4º – A área de terreno, de que trata o artigo 2º desta Lei é parte integrante do Sistema de Recreio – 2, do loteamento denominado Parque Vitória, de propriedade da Prefeitura Municipal e tem a seguinte Descrição perimétrica:
ÁREA DO TERRENO – 5.760 m2 – de uma área maior de 29.967 m2 – do loteamento denominado Parque Vitória – Sistema de Recreio – 2.
LOCAL – Rua Pretória com a Estrada Estadual SP-23, que liga Franco da Rocha à Mairiporã.
BAIRRO – Parque Vitória.
TRANSCRIÇÃO AQUISITIVA nº 3.503
INSCRIÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE VITORIA nº 14, em 25/02/70 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
DISCRIMINAÇÃO E CONFRONTAÇÕES
Segue pela Rua Pretória com a distância de 150,00m, limitando com o Córrego Potreiro; daí deflete à direita com a d1stancia de 13,00m, confrontando com o Sistema de Recreio – 2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha; daí segue limitando pelo Córrego Potreiro com a distância de 223,00m até encontrar a cabeceira da ponte, limitando com a Estrada Estadual SP-23.

Art. 5º – O prazo da presente concessão não poderá ultrapassar de 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado, por igual tempo, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

Art. 6º – Fica a concessionária obrigada a respeitar em tempo, tantos os delineamentos urbanísticos, e todas as demais do Município que incidam sobre a espécie e que, virtualmente, incidir.

Art. 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Art. 8º – Fica a concessionária obrigada a iniciar as obras de construções de sua sede, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato de concessão gratuita de direito real de uso e concluí-las dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua sede neste Município, no prazo máximo de (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” deste artigo, a concedente deverá rescindir o presente contrato de concessão gratuita de direito real de uso.

Art. 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação e operação ou funcionamento da concessionária, bem como a sua sede, a área de terreno concedida reverterá ao patrimônio público municipal e o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio público municipal.

Art. 10 – A área de terreno, de que trata o artigo 2º desta Lei, se destinará à construção da Sede Própria da Concessionária, com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 2º do Estatuto Social.

Art. 11 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso deverá nortear-se no fundamento preceituado no Decreto-Lei nº 271, de 28/02/67.

Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de maio de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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