AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO.

LEI Nº 206/89
(05 de junho de 1.989.)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as empresas sediadas na região, visando à execução de obras de canalização do córrego Tapera Grande, Ribeirão Formoso, Ribeirão Euzébio e Rio Juqueri, desassoreamento, galerias de águas pluviais e reurbanização da Rua Basílio Fazzi, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de junho de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN