INSTITUI O AUXILIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

LEI Nº 218/89
(12 de julho de 1.989.)

Dispõe sobre: INSTITUI O AUXILIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Município de Franco da Rocha o auxílio-transporte, devido a todos os servidores municipais em atividade.

Parágrafo único – Este benefício não será devido aos servidores que utilizem transporte coletivo diretamente pelo Poder Público.

Art. 2º – O auxílio ora criado corresponde a 60 (sessenta) passes de ônibus urbanos de Franco da Rocha, vigente no primeiro dia de cada mês, sendo que esses passes serão fornecidos pela Prefeitura Municipal, que os adquirirá na Empresa permissionária que faz o transporte coletivo urbano.

Parágrafo único – Para efeito de concessão do referido auxílio, caberá ao Fundo Social de Solidariedade, o fornecimento dos passes de ônibus urbanos de Franco da Rocha, aos funcionários e servidores que se encontrarem devidamente cadastrados naquele Setor, a fim de garantir o rigoroso controle dos servidores que, de fato, irão se utilizar do benefício.

Art. 3º – Na hipótese de servidores sujeitos a carga horária que não implique em serviço diário, o auxílio-transporte será devido proporcionalmente aos dias em que deva comparecer ao local de trabalho.

Art. 4º – O auxílio criado por esta Lei supre a obrigação relativa ao Vale-Transporte, criado pela Federal nº 7.418, 16 de dezembro de 1.985.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a presente Lei.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de julho de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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