ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA A DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA, BEM COMO DAS NORMAS DE SUA UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO.

LEI Nº 219/89
(12 de julho de 1.989.)

Dispõe sobre: ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE ZONA DE EXPANSÃO URBANA A DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA, BEM COMO DAS NORMAS DE SUA UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica elevada à categoria de Zona de Expansão Urbana, a descrição do perímetro da área do Município, cujos limites, baseados em planta erofotogramétrica da EMPLASA, órgão da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado, em escala de 1:10.000 do recobrimento aérea realizado em 1.982.

Art. 2º – A descrição do perímetro da área do Município de Franco da Rocha, que deverá ser classificada, através de Lei, como Zona estritamente reservada a empreendimentos urbanos em Chácaras, com áreas não inferiores a 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), tem os seguintes limites e confrontações, abaixo discriminados, conforme memorial descritivo:
“Tem início num ponto em que a linha divisória entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha, cruza como traçado sinuoso do Rio Juqueri e cujas coordenadas cartográficas são (aproximadas): 321.910 e 7.416.495 (A); desse ponto, em direção NE; segue acompanhando todo o traçado do rio já mencionado (Rio Juqueri), até encontrar uma ponte sobre ele, e que serve de acesso ao bairro denominado de Vila Nossa Senhora Aparecida e cujas coordenadas cartográficas são (aproximadas): 323.360 e 7.419.095 (B); desse ponto, segue acompanhando o traçado do logradouro que dá acesso àquele bairro, cuja denominação é Rua Marechal Gaspar Dutra; atravessa o logradouro hoje denominado de Avenida dos Coqueiros, até encontrar uma travessa denominada Gentil Rocha, que faz ligação entre a Avenida dos Coqueiros e a Estrada Intermunicipal – SP-23 (B), que dá acesso ao Município de Mairiporã; desse ponto, segue acompanhando o traçado daquela rodovia, passando pelos bairros de Pouso Alegre e Vila Ramos, até atingir a confluência com o logradouro hoje denominado Rua Pretoria, localizada no bairro Parque Vitória, cujas coordenadas cartográficas são (aproximadas): 326.000 e 7.418.397 (C); desse ponto, segue acompanhando o traçado daquele logradouro público ate encontrar um córrego sem denominação, sobe pelo referido córrego, acompanhando a sinuosidade do seu traçado nas divisas dos loteamentos Parque Vitória e Chácara São José, até atingir um ponto em uma cerca de divisa com terras de Jorge P. Leruchi ou sucessores, nas coordenadas cartográficas (aproximadas) de: 326.610 e 7.421.170 (D); desse ponto, em direção SW e com distancia aproximada de 340,00 metros, segue até encontrar ponto na Estrada
Municipal da Vargem Grande, que dá acesso aos bairros Mato Dentro e Vargem Grande, cujas coordenadas cartográficas são (aproximadas): 326.315 e 7.421.330 (D’); desse ponto, segue acompanhando o traçado da referida Estrada Municipal, sentido bairro, até encontrar um ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas) de 326.975 e 7.422.049 (E); daí, em direção NE, e com distância aproximada de 220,00 metros lineares, segue até encontrar o ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas) de: 327.170 e 7.422.050 (F); daí, em direção SW, e com distância aproximada de 350,00 metros lineares, segue até encontrar o ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas): 326.000 e 7.421.770 (G); daí, em direção SE, e com distância aproximada de 630,00 metros lineares, segue até encontrar o ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas): 327.170 e 7.421.077 (H); daí em direção SE, e com distância aproximada de 570,00 metros lineares, segue até encontrar um córrego sem denominação no ponto de coordenadas cartográficas: 327.720 e 7.420.970 (I) e acompanha-o em seu traçado sinuoso até encontrar uma lagoa (conhecida como Lagoa da 4º Colônia), e segue acompanhando o traçado das divisas naturais do lago citado até encontrar um ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas): 327.370 e 7.419.710 (J); daí segue em direção NE, e na distância aproximada de 690,00 metros, segue até encontrar o ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas): 328.460 e 7.420.000 (L); daí, em direção SE, e com distância aproximada de 1.200,00 metros, segue até encontrar o ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas): 329.000 e 7.419.000 (M), atingindo a linha que caracteriza as divisas e contornos do Reservatório Paulo de Paiva Castro; desse ponto, acompanhando o traçado daquela linha, segue em direção ao Município de Mairiporã, até encontrar a linha que define as divisas entre as terras do Município de Mairiporã e Franco da Rocha cujas coordenadas cartográficas (aproximadas) são: 330.315 e 7.418,905 (N); desse ponto, segue em direção SW e acompanhando o traçado da linha divisória entre os Municípios de Mairiporã e Franco da Rocha, até encontrar a confluência das linhas divisórias entre os Municípios de Caieiras, Franco da Rocha e Mairiporã, cujas coordenadas cartográficas (aproximadas) são: 329.290 e 7.415.380 (O); desse ponto, segue acompanhando uma linha que caracteriza as divisas entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha, até encontrar a linha que define as divisas das terras doadas pelo Estado à CECAP para construção de casas populares da cidade de Caieiras, acompanhando aquelas divisas, prossegue até encontrar o ponto de coordenadas cartográficas (aproximadas) de 32l.91O e 7.416.495 (A), onde se originou a presente descrição”.

Art. 3º – O uso permitido na área em questão é para a realização de empreendimentos imobiliários, dos quais resultem lotes com áreas não inferiores a 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados) e sobre os quais as construções, a serem edificadas, deverão obedecer o Quadro I, anexo à presente Lei.

Art. 4º – As larguras das vias públicas, os espaços livres e as áreas de uso institucional, bem como as normas complementares para execução de parcelamento do solo urbano, deverão, suas especificações, obedecerem às da Lei Municipal nº 1.387, de 15/07/85 (xerocópia anexa).

Art. 5º – As construções, a serem edificadas no perímetro descrito em termos de relação de ocupação do solo, deverão obedecer as restrições do Quadro Demonstrativo I, bem como suas características, que serão, exclusivamente, térreas e unifamiliares.

§ 1º – As construções, térreas e unifamiliares, descritas no “caput” deste artigo, deverão contar com área mínima de construção de 300 m2 (trezentos metros quadrados) e com área máxima o que consta do Quadro Demonstrativo I.

§ 2º – Para efeito desta Lei, não serão observadas as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.387, de 15/07/85, que venham a contrariar os preceitos dos artigos 2º, 3º e 5º do “caput” da presente Lei.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de julho de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN