MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 227/89
(12 de julho de 1.989.)

Dispõe sobre: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o aumento de 60% (sessenta por cento) aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, ativos e inativos, a partir de 1º de julho de 1.989.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados em orçamento, sup1ementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.989.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de julho de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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