OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO A ENVIAR PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO QUANDO DA CONCESSÃO DE LOTES REMANESCENTES DO PARQUE INDUSTRIAL DE FRANCO DA ROCHA ÀS INDÚSTRIAS INTERESSADAS.

LEI Nº 228/89
(O2 de agosto de 1.989.)

Dispõe sobre: OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO A ENVIAR PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO QUANDO DA CONCESSÃO DE LOTES REMANESCENTES DO PARQUE INDUSTRIAL DE FRANCO DA ROCHA ÀS INDÚSTRIAS INTERESSADAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica obrigado ao Poder Executivo Municipal a enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal sobre a concessão dos lotes remanescentes do PARQUE INDUSTRIAL de Franco da Rocha às indústrias interessadas.

Parágrafo único – Os lotes remanescentes de que trata o “caput” deste artigo são aqueles que não foram concedidos, bem como os que foram retomados pela Prefeitura Municipal pela ocorrência de inadimplência ou desistência dos adquirentes.

Art. 2º – A concessão de que trata o artigo 1º da presente Lei será remunerada e com cláusula de Direito Real Resolúvel, mediante Licitação Pública, conforme estatui o artigo 7º do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28/02/67.

Art. 3º – Para efeito desta Lei não serão obedecidos os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 968/79.

Art. 4º – Os demais artigos da Lei Municipal nº 968/79 continuam em vigência.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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