INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADE DO MUNICÍPIO, A ROMARIA DE FRANCO DA ROCHA PIRAPORA DO BOM JESUS.

LEI Nº 237/89
(24 de agosto de 1.989.)

Dispõe sobre: INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADE DO MUNICÍPIO, A ROMARIA DE FRANCO DA ROCHA PIRAPORA DO BOM JESUS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluída, no calendário Oficial de Festividades o Município, a ROMARIA DE FRANCO DA ROCHA A PIRAPORA DO BOM JESUS, que se realiza no mês de agosto de cada ano.

Art. 2º – Para cumprimento do disposto, de que trata artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo deverá incluir, no orçamento anual dotação específica, destinada a cobrir despesas oriundas da festividade referida.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN