AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 241/89
(24 de agosto de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, crédito suplementar no valor de NCz$ 190.000,00, a fim e reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070211.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 40.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros Encargos NCz$ 150.000,00
TOTAL NCz$ 190.000,00

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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