REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

LEI Nº 255/89
(22 de setembro de 1989)

Dispõe sobre: REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – A tarifa do transporte co1etivo urbano do Município de Franco da Rocha fica fixada em NCz$ 0,70 (setenta centavos).

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN