REVOGAÇÃO DE INCISOS E PARÁGRAFO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 23/09/86

LEI Nº 256/89
(22 de setembro de 1989)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DE INCISOS E PARÁGRAFO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 23/09/86

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam revogados os incisos II e III do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.510, de 23/09/86, em seus teores.

Art. 2º – Revoga-se, em razão do preceituado no artigo anterior, o parágrafo 3º do artigo 6º da norma Municipal nº 1.510/86.

Art. 3º – Ficam inalterados todos os demais artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Lei Municipal mencionada nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de setembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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