REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 260/89
(24 de outubro de 1989)
Dispõe sobre: REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica reajustado os vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha na base de 35% (trinta e cinco por cento), calculados sobre o valor das respectivas referencias.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1.989.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICPIO DE FRANCO DA ROCHA, 24 de outubro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN