MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 274/89
(21 de novembro de 1. 989.)

Dispõe sobre: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido o aumento de 4O% (quarenta por cento) aos funcionários e servidores públicos municipais, extensivo aos inativos, pensionistas, prestadores de serviço e estagiários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1.989.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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