MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 275/89
(21 de novembro de 1.989)

Dispõe sobre: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na base de 40% (quarenta por cento), calculados sobre o valor das respectivas referências.

ARTIGO 2º – Fica o Presidente da Câmara autorizado a apostilar os títulos dos funcionários do Legislativo, a fim de se constar neles a nova situação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão â conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1.989.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de novembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN