ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.990

LEI Nº 280/89
(27 de novembro de 1.989.)

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.990

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 1.990 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 147.300.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e trezentos mil cruzados novos).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações Constantes do anexo 2 – Lei nº 4.320/64, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária NCz$ 31.315.000,00
1.3 – Receita Patrimonial NCz$ 3.740.000,00
1.7 – Transferências Correntes NCz$ 109.365.029,00
1.9 – Outras Receitas Correntes NCz$ 2.768.600,00
NCz$ 147.188.629,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.4 – Transferências de Capital NCz$ 111.371,00
TOTAL DA RECEITA NCz$ 147.300.000,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo 2 e 6, conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programa.
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa NCz$ 3.714.088,00
03 – Administração e Planejamento NCz$ 13.117.300,00
08 – Educação e cultura NCz$ 40.548.000,00
10 – Habitação e Urbanismo NCz$ 45.952.371,00
13 – Saúde e Saneamento NCz$ 27.205.000,00
15 – Assistência e Previdência NCz$ 10.613.241,00
16 – Transporte NCz$ 6.150.000,00
TOTAL DA DESPESA NCz$ 147.300.000,00
II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 – Despesas Correntes NCz$ 92.445.429,00
4 – Despesas de Capital NCz$ 54.854.571,00
TOTAL DA DESPESA NCz$ 147.300.000,00
III – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo NCz$ 1.418.880,00
07 – Administração NCz$ 12.501.508,00
08 – Administração Financeira NCz$ 2.911.000,00
41 – Educação da Criança de 0 a 6 anos NCz$ 15.734.000,00
42 – Ensino Fundamental NCz$ 22.164.000,00
44 – Ensino Superior NCz$ 140.000,00
46 – Educação Física Desportos NCz$ 1.897.000,00
48 – Cultura NCz$ 613.000,00
58 – Urbanismo NCz$ 35.068.371,00
60 – Serviço de Utilidade Pública NCz$ 10.884.000,00
75 – Saúde NCz$ 27.205.000,00
81 – Assistência NCz$ 2.411.000,00
82 – Previdência NCz$ 5.802.241,00
84 – Programa Formação patrimônio Serv. Público NCz$ 2.400.000,00
88 – Transporte Rodoviário NCz$ 6.150.000,00
TOTAL DESPESA NCz$ 147.300.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
A) Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor.
B) Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de novembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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