AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS

LEI Nº 286/89
(1l de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO lº – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, No Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal da Rocha, os cargos abaixo discriminados:
Nº DE DISCRIMINAÇÃO DE CARGO REF. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
CARGOS
01 Encarregado de Suprimento 13 Nível técnico na área de saúde
01 Encarregado da Central de
Ambulância 13 2º grau completo
03 Supervisor da U.B.S. 15 2º grau completo
01 Chefe da Divisão de Administração
da Saúde 17 Nível técnico na área de saúde
0l Assessor de Vigilância Sanitária 26 Curso Superior Completo na área
médica
01 Assessor de Odontologia 26 Curso Superior Completo na área
médica CRO
01 Assessor da Área Médica 26 Curso Superior Completo na área
médica
01 Diretor da Saúde 28 Curso Superior Completo

Parágrafo único – Os cargos de que trata o caput serão provimento em comissão.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução a presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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