CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO

LEI Nº 294/89
(22 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: CONCESSÃO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido um ABONO DE EMERGÊNCIA, na ordem de 50% (cinqüenta por cento), para o mês de dezembro de 1.989, aos funcionários do Legislativo.

Parágrafo Único – O abono de que trata o “caput”, deste artigo será calculado sobre o valor dos vencimentos.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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