REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO

LEI Nº 298/89
(30 de dezembro de 1.989)
Dispõe sobre: REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A Tarifa do Transporte Coletivo do Município de Franco da Rocha fica fixada em NCZ$ 2,00 (dois cruzados novos).

Parágrafo Único – A Tarifa fixada no caput do artigo terá validade até 15 de janeiro de 1.990.

ARTIGO 2º – A partir da data de 16 de janeiro de 1.990, a Tarifa do Transporte Coletivo Urbano do Município de Franco da Rocha passará a ser fixada no valor de NCZ$ 2,30 (dois cruzados novos e trinta centavos).

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 30 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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