INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS

LEI Nº 300/90
(17 de janeiro de 1.990)

Dispõe s/ INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO E SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica incorporado o abono de 50% (cinqüenta por cento) à referência dos servidores públicos municipais, bem como à dos inativos, pensionistas e estagiários.

ARTIGO 2º – Fica concedido o aumento de 100% (cem por cento) sobre as referências dos servidores públicos municipais, bem como à dos inativos, pensionistas e estagiários.

Parágrafo Único – Fica concedido, para efeito de majoração, de que trata o “caput” deste artigo, o abono incorporado, na forma do artigo 1º.

ARTIGO 3º – Os benefícios de que tratamos artigos anteriores são extensivos, também, aos prestadores de serviços.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados em orçamento suplementados, se necessário.

ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de janeiro de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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