INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 302/90
(17 de janeiro de 1990)

Dispõe s/ INCORPORAÇÃO DE ABONO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica incorporado o Abono de 50% (cinqüenta por cento) à referência dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Fica concedido o reajuste de 100% (cem por cento) sopre às referências dos funcionários do Legislativo (ativos e inativos).

Parágrafo Único- Fica considerado, para efeito de majoração de que trata o “caput” deste artigo, o abono incorporado, na forma do artigo 1º.

Artigo 3º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a apostilar os títulos dos funcionários, a fim de se constar neles a nova situação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.990.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE JANEIRO DE 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN