ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO

LEI Nº 303/90
(06 de fevereiro de 1.990)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar do legislativo no valor de NCZ$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzados novos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212.010.3.1.2.0.01.00
Material de Consumo NCZ$ 600.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica:
0101.01070211.010.4.1.1.0.01.00
Obras e Instalações NCZ$ 600.000,00

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 06 de fevereiro de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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