ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 306/90
(06 de fevereiro de 1.990)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito especial, no valor de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), para atender despesas com prolongamento de rede de água e esgoto.
Habitação e Urbanismo – Divisão de Obras e Engenharia
10583231.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCZ$ 300.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, abaixo discriminada:
Habitação e Urbanismo – Divisão Serviços Urbanos – Vias Urbanas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCZ$ 300.000,00

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 06 de fevereiro de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN