ALTERAÇÃO DA ZONA 3, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

LEI Nº 316/90
(16 de março de 1.990)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DA ZONA 3, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A Zona 3 do Perímetro Urbano do Município estabelecida pela Lei nº 979 de 25 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inicia-se na ponte de concreto existente no córrego da lagoa da Indústria Dow Química S/A (córrego dos Abreus) marco 7 IGG; desse ponto sobe pelo referido córrego até a ponte sobre ele no marco 6 IGG localizado na Estrada Velha de Campinas, sentido Jundiaí; desse ponto continua subindo pelo referido córrego do Tanque Velho, marco 3 IGG desse ponto as divisas acompanham o córrego do Tanque Velho em direção à sua nascente até a bifurcação deste com o córrego da Cachoeirinha; deste ponto, defletem à direita e seguem por uma distância aproximada de 1.400,00 metros até encontrarem o ponto das coordenadas 318.000 X 7.419.000; daí, defletem à direita e seguem sentido norte, paralelamente, ao eixo das ordenadas, por uma distância aproximada de 3.000,00 metros, até encontrarem o ponto das coordenadas 318.000 X 7422.000; daí, defletem a esquerda em ângulo de 90º e seguem sentido oeste por uma distância aproximada de 310,00 metros, até encontrarem o ponto de coordenadas 317.000 X 7.422.000; daí, defletem a direita em ângulo de 90º e seguem rumo norte por uma distância aproximada de 360,00 metros até atingir o leito da Estrada Velha de Campinas, encontrando o ponto de coordenadas 317.700 X 7.422.360; daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.100,00 metros até encontrarem o ponto das coordenadas 319.000 X 7.424.000; nas divisas entre os Municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, daí defletem à direita e seguem em linha sinuosa, acompanhando a divisa entre os Municípios referidos
passando pelos marcos IGG 20, 19, 17, 16 até encontrarem o marco 15 IGG; daí, seguem em linha reta pela divisa entre os Municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, passando pelos marcos IGG 14, 13 12 até encontrar o marco 11 na confluência do córrego do Matias e Ribeirão Euzébio; daí, sobem pelo Ribeirão Euzébio em direção à sua nascente, até encontrar o marco 10 IGG; do marco 10 IGG continua subindo o Ribeirão Euzébio até um ponto distante aproximadamente 450,00
metros daquele marco, ponto este que se situa no limite do loteamento. Estância Lago Azul na Avenida Arco-Iris nas coordenadas 325.620 X 7.422.710 ; daí, defletem à direita e seguem por uma reta ideal por uma distância aproximada de 3.100,00 metros até encontrarem a bifurcação entre a Estrada Municipal da Vargem Grande (antiga Estrada de Juqueri) e a Estrada Municipal do Itaim (denominação atual) ponto este onde está localizada a Escola Municipal da Vargem Grande; daí seguem acompanhando o traçado atual da Estrada Municipal da Vargem Grande, sentido Centro de Franco da Rocha, até encontrarem a Estrada Estadual SP-23 (Franco da Rocha-Mairiporã) ; daí, seguem em linha reta, por uma distância aproximada de 1.000,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 327.000 X 7418.000; daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 1.000,00 metros, paralelamente ao eixo das abscissas no sentido
oeste, até encontrarem o ponto de coordenadas 326.000 X 7.418.000 daí, defletem à direita e seguem em linha reta, por uma distância aproximada de 750,00 metros até encontrar a bifurcação entre a Rua 30 de novembro no Bairro de Vila Ramos e a Estrada Estadual SP-23; daí seguem pela margem direita da Estrada Estadual SP-23, sentido centro de Franco da Rocha, até alcançar uma travessa do lado esquerdo desta rodovia, travessa esta que liga a Rodovia SP-23 à Avenida dos Coqueiros e lindeira à E.E.P.S.G. Benedito Fagundes Marques; daí seguem pela referida travessa até encontrarem a Avenida dos Coqueiros; daí, defletem à esquerda e seguem pela referida avenida até a ponte existente sobre o Rio Juqueri; daí seguem pelo córrego dos Abreus em direção à sua nascente até encontrarem a ponte de concreto existente no córrego da lagoa da Indústria Dow Química S/A (córrego dos Abreus) marco 7 IGG, onde tiveram início estas divisas”.

ARTIGO 2º – A presente descrição baseia-se em coordenadas verdadeiras e acidentes naturais constantes das plantas do Município de Franco da Rocha, na escala 1.10.000 do SCM – Sistema Cartográfico Metropolitano, reproduzido pela Emplasa – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo e cujos parâmetros de variação das abscissas vão de 311.000 a 333.000 e a variação das ordenadas vão de 7.414.000 a 7.427.000.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em especial a Lei 1.153/82.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de março de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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