NOVA REDAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA (ZEU 1) (ZEU 2), CRIADAS PELA LEI 1.076 DE 05.12.80

LEI Nº 317/90
(16 de março de 1.990)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO ÀS DESCRIÇÕES DAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA (ZEU 1) (ZEU 2), CRIADAS PELA LEI 1.076 de 05.12.80

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação a descrição da Zona de Expansão Urbana 1 (ZEU 1):
“As divisas tem como início um ponto situado na lateral esquerda da Estrada Velha de Campinas, sentido Franco da Rocha distante aproximadamente 900,00 metros do trevo que a referida estrada faz com a Estrada de ligação Campo Limpo a Anhanguera nas coordenadas 317.000 X 7.423.590 daí seguem pela margem esquerda da Estrada Velha de Campinas, sentido Franco da Rocha, por uma distância aproximada de 1.530,00 metros até encontrarem o ponto que define a zona 3 do perímetro urbano nas coordenadas 317.700 X 7.422.360 daí defletem a esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.100,00 metros até encontrarem o ponto de coordenadas 319.000 X 7.424.000 nas divisas entre os Municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, daí defletem a esquerda e seguem em linha sinuosa acompanhando as divisas entre aqueles municípios até encontrarem o ponto de coordenadas 317.950 X 7.425.420; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.100,00 metros até o ponto de coordenadas 317.000 X 7.423.590 onde teve início esta descrição”.

ARTIGO 2º – Passa a ter a seguinte redação a descrição da Zona de Expansão Urbana 2 (ZEU 2) :
“As divisas tem como início um ponto situado na confluência entre a Estrada Municipal da Vargem Grande (antiga Estrada de Juqueri) e a Estrada Municipal do Itaim (denominação atual), ponto este onde está localizada a Escola Municipal da Vargem Grande, sentido bairro Mato Dentro, até encontrarem o ponto de coordenada 329.000 X 7.422.670 daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 2.760,00 metros, paralelamente ao eixo das ordenadas, sentido norte, até encontrarem as divisas entre os municípios de Franco da Rocha-Francisco Morato, no ponto de coordenadas 329.000 X 7.425.430 daí, defletem à esquerda e seguem em linha sinuosa acompanhando as divisas entre aqueles municípios, até encontrarem o ponto de coordenadas 325.620 X 7.422.710, que é situado no limite do loteamento Estância Lago Azul na Avenida Arco-Iris daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta por uma distância aproximada de 3.100,00 metros até encontrarem a confluência da Estrada Municipal da Vargem Grande (antiga Estrada de Juqueri) e a Estrada Municipal do Itaim (denominação atual) onde está localizada a Escola Municipal da Vargem Grande, onde teve início esta descrição”.

ARTIGO 3º – A presente descrição baseia-se em coordenadas verdadeiras e acidentes naturais constantes da planta do município de Franco da Rocha, na escala 1.10.000 do SCM – Sistema Cartográfico Metropolitano, reproduzido pela Emplasa – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande são Paulo, e cujos parâmetros de variação das abscissas vão de 311.000 a 333.000 e a variação das ordenadas vão de 7.414.000 a 7.427.000.

ARTIGO 4º – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1154/82.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de março de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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