ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.984 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

LEI Nº 318/90
(16 de março de 1.990)

Dispõe s/ ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º e 2º AO ARTIGO 4º, DA LEI nº 1.324, de 11 DE OUTUBRO DE 1.984 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam acrescidos ao artigo 4º da Lei nº 1.324, de 11 de outubro de 1.984, que dispõe sobre a Instituição da Contribuição de Melhoria, os seguintes parágrafos:

§ 1º – No caso de pavimentação, a Municipalidade arcará com o valor correspondente a 1/3 dos serviços executados no leito carroçável das ruas.

§ 2º – A parte cabente à Municipalidade de que trata o parágrafo anterior se refere à faixa central do leito carroçável da rua.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios designados em orçamento, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de março de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN