MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 328/90
(18 de maio de 1.990)

Dispõe s/ MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido o reajuste de 60% (sessenta por cento) aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha, sobre as respectivas referências.

Artigo 2º – Fica o Presidente da Câmara autorizado a apostilar os títulos dos funcionários, a fim de se constar a nova situação.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1.990.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 18 de maio de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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