EXTENSÃO DE BENEFÍCIO

LEI Nº 334/90
(12 de junho de 1.990)

Dispõe s/ EXTENSÃO DE BENEFÍCIO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O auxílio transporte de que trata a Lei nº 218, de 12 de julho de 1989, fica extensivo, também, aos servidores públicos estaduais que desempenham suas funções nas unidades básicas de saúde municipalizadas, as de Vila Rosalina e Parque Vitória.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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