O DISCIPLINAMENTO DE PUBLICIDADE NO GINÁSIO DE ESPORTES PAULO ROGÉRIO LANFRANCHI SEIXAS, ATRAVÉS DE EMPRESAS PRIVADAS.

LEI Nº 342/90
(27 de junho de 1.990.)

Dispõe s/ O DISCIPLINAMENTO DE PUBLICIDADE NO GINÁSIO DE ESPORTES “PAULO ROGÉRIO LANFRANCHI SEIXAS”, ATRAVÉS DE EMPRESAS PRIVADAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal a conceder licença de uso publicitário no Ginásio de Esportes “Paulo Rogério Lanfranchi Seixas” às Empresas privadas que venham patrocinar o esporte e as atividades afins levadas a efeito pelo Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – O espaço cedido às empresas privadas deverá ser uniformemente distribuído em função do local a ser utilizado.

ARTIGO 3º – O espaço a ser utilizado pela publicidade das empresas privadas deverá ser através de painéis e/ou placas do tipo removível.

ARTIGO 4º – O tempo de duração da licença concedida é de, no máximo, 12 (doze) meses, mediante o pagamento mensal mínimo de 10 (dez) U.F.M. (Unidade Fiscal Municipal).

ARTIGO 5º – As empresas privadas que quiserem contribuir com a melhoria do espaço físico do Ginásio de Esportes “Paulo Rogério Lanfranchi Seixas”, bem como a doação de equipamentos eletrônicos esportivos poderão ficar isentos, do que determina a parte final do artigo anterior, na proporção do valor de sua contribuição.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de duração a que se refere o “caput” do artigo, será, também, no máximo, de 12 (doze) meses.

ARTIGO 6º – Toda proposta de patrocínio exclusivo por qualquer empresa privada deverá ser submetida, através de projeto de lei, à apreciação do Poder Legislativo Municipal.

ARTIGO 7º – O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, regulamentará as normas e as condições, no prazo de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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