AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 346/90
(03 de julho de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como às cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no inciso será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

ARTIGO 2º – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas e/ou rurais.

ARTIGO 3º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 03 de julho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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