MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 348/90
(23 de julho de 1.990.)

Dispõe s/ MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido o aumento de 30% (trinta por cento) aos funcionários e servidores públicos municipais, extensivo aos inativos, pensionistas, prestadores de serviço e estagiários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sobre as respectivas referências.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data,de sua publicação, retroagindo. seus efeitos a partir de 01 de julho de 1990.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de julho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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