AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 352/90
(09 de agosto de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebra convênio com a Secretaria da Promoção Social, visando a aquisição de ambulância, com recursos financeiros a Fundo Perdido.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Saúde e Saneamento – Divisão da Saúde e Dependências
13754281.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 2.000.000,00

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 09 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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