AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 357/90
(24 de agosto de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeita Municipal sanciono, e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando a delegação das atribuições e competências e as transferências dos serviços previstos nos artigos 10, alínea “a”, “f”, “h” e “i” e 14, incisos I a IX da Lei Federal nº 5.108, de 21 de setembro de 1.966 – Código Nacional de Trânsito -, e nos artigos 29, incisos I, VI, VIII e IX ; 30, incisos IV, V, XIV; 46, incisos I a IX, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto Federal nº 62127, de 16 de janeiro de 1.968, com relação às vias terrestres municipais, localizadas no território do município convenente, excluídas as estradas federais e estaduais.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo também autorizado a optar pela arrecadação direta das multas, respeitando a legislação de trânsito que define competências e procedimentos para autuação,imposição de penalidades e recursos por infrações de trânsito.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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