ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 359/90
(24 de agosto de 1.990.)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$247.900.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070200.3.1.1.1 – Subsídios e Representação do
Prefeito 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.3.1.1.1 – Subsídios e Representação do
Vice-Prefeito 800.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1 – Pessoal civil 400.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 500.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais 4.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03814742.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos FSS 700.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 5.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 5.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais 500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 15.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – INPS 15.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FGTS 8.000.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.1 – Inativos 4.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.2 – Pensionistas 4.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15844922.01.3.2.8.0 – PASEP – Rec. Próprio 1.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15844922.01.3.2.8.0 – PASEP Rec. FPM 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério e Serviços Funerais
10603262.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério e Serviços Funerais
10603262.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério e Serviços Funerais
10603262.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 300.000,00
Transportes – Divisão de Transportes
16885362.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 10.000.000,00
Transportes – Divisão de Transportes
16885362.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 10.000.000,00
Transportes- Divisão de Transportes
16885362.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 1.000.000,00
Transportes – Divisão de Transportes
16885362.04.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente 500.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.000.000,00
Administração e Planejamento – controle Interno
03080321.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente 500.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro e
Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.000.000,00
Educação e cultura – Ensino Fundamental
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 500.000,00
Educação e Cultura – Ensino Fundamental
08421882.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 1.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino Fundamental
08442390.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 2.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 10.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de consumo 20.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08411902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 8.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08411901.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000.000,00
Educação e cultura – Divisão de Cultura
08482472.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 500.000,00
Educação e cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.2.0 – Material de consumo 500.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais 1.500.000,00
Assistência e Previdência – Promoção e assistência
Social
15814862.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 500.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 5.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 7.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde
13754282.01.3.1.2.0 – Material de consumo 8.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais 4.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos 3.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão de Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 6.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão de Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.2.0 – Material de consumo 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão de Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais 1.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão de Obras e Engenharia
10583231.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 6.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Urbanas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Urbanas
10585751.01.3.1.2.0 – Material de consumo 6.000.000,00
Habitação e urbanismo – Vias Urbanas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos 3.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Urbanas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações 50.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil 200.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.2.0 – Material de consumo 1.000.000,00
TOTAL 247.900.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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