ANULAÇÃO PARCIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO

LEI Nº 374/90
(07 de dezembro de 1.990).

Dispõe s/ ANULAÇÃO PARCIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:,
0101.01010012.010 – Ação Legislativa
3.1.1.1.01.01 – Subsídios dos Vereadores 4.500.000,00

ARTIGO 2º – Com a anulação de que trata o artigo anterior, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.9.2.01.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 4.500.000,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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