DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS (IBPA) – DO BRASIL – DELEGACIA REGIONAL DE FRANCO DA ROCHA – SP –

LEI Nº 375/90
(07 de dezembro de 1.990).

Dispõe s/ DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS (IBPA) – DO BRASIL – DELEGACIA REGIONAL DE FRANCO DA ROCHA – SP –

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Proteção aos Animais (I.B.P.A.) do Brasil Delegacia Regional de Franco da Rocha – SP.

ARTIGO 2º – A entidade civil, de que trata o artigo anterior, está registrada no 6º Ofício – Registro de Títulos e Documentos da Capital – SP, protocolo e registrado sob nº 12.753, do Livro A; com personalidade jurídica em todo território nacional, bem como Defesa da Flora e Fauna, com base no Decreto Federal 24.645/34 – fundado em 02.01.1979 – inscrição municipal nº 45.797/80-
Capital – SP : C.G.C. nº 51.290.690/0001-00, com sede na Rua Pinheiro do Paraná, nº 48 – Capital- SP – e em Franco da Rocha, na Avenida São Paulo, nº 630 – Vila Ida.

ARTIGO 3º – O Instituto Brasileiro de Proteção aos Animais – (IBPA), que ora requer que seja declarado de Utilidade Pública, por Lei Municipal, está em conformidade com a Lei Municipal nº 161/89 e a Lei Federal nº 91/85 e o Decreto Federal nº 50.517/61.

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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