INDEXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

LEI Nº 383/90
(27 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ INDEXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam indexados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, com base na variação do I.P.C. (Índice de Preços ao Consumidor) a partir de 1º de janeiro de 1.991.

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no “Caput” deste artigo, deverá ser observado o preceituado no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até a promulgação de Lei Complementar sobre a matéria.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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