AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 386/91
(21 de janeiro de 1.991)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, ao M.A.I.C. – Movimento Assistencial Imaculada Conceição, a importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo Único – A entidade, de que trata o “caput” deste artigo, fica obrigada à prestação de contas, conforme Instruções nº 02/76 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

ARTIGO 2º – A importância, de que trata o artigo anterior, será repassada à entidade em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de janeiro de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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