ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 406/91
(17 de Maio de 1.991)

Dispõe sobre: ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o poder Executivo autorizado a admitir como estagiários, na área especifica do Magistério, atendendo às necessidades da Coordenadoria Pedagógica, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, de forma efetiva, cursos vinculados à estrutura do ensino público e privado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A admissão de estagiários de que trata o caput deste artigo só poderá recair em aluno que estiver cursando o terceiro e quarto anos do Magistério.

ARTIGO 2º – Ficam convalidados os termos de compromisso assinados até a presente data pelo Chefe do Poder Executivo com estagiários enquadrados nas condições do artigo anterior.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em especial a Lei nº 330, de 31 de maio de 1.990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de Maio de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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