ANULAÇÃO PARCIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 410/91
(24 de junho de 1.991)

Dispõe sobre: ANULAÇÃO PARCIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária –
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
3.1.9.2.01.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor Cr$ 2.500.000,00

ARTIGO 2º – Com a anulação de que trata o artigo anterior, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.2.5.1.00.00 – Transferência a Pessoa – Inativos
Valor Cr$ 2.500.000,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de junho de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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