ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 413/91
(05 de julho de 1.991)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda um crédito sup1ementâr no valor de Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e P1anejamento
20.20.00-3.1.3.1.00-03.07.021.2.002 Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento
20.20.00.3.1.3.2.00-03.07.021.2.002 Cr$ 20.000.000,00
Administração e Planejamento
30.30.00-3.1.9.2.00-03.08.032.2.002 Cr$ 6.000.000,00
Administração e Planejamento
40.40.00-3.1.3.200-03.08.030.2.002 Cr$ 10.000.000,00
Saúde e Saneamento
70.70.00-3.1.3.1.00-13.75.428.2.018 Cr$ 20.000.000,00
Habitação e Urbanismo
80.84.00-3.1.3.2.00-10.60.327.2.010 Cr$ 10.000.000,00
Assistência e Previdência
90.91.00-3.2.5.2.00-15.82.495.2.008 Cr$ 5.000.000,00
Total Cr$ 73.000.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de julho de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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