LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

LEI Nº 415/91
(09 de julho de 1.991)

Dispõe sobre: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel, situado na Rua Fagundes Varela nº 280, Vila São Benedito, de propriedade da WESCOTT CHRISTIAN CENTER DO BRASIL.

PARÁGRAFO ÚNICO – A locação de que trata o caput deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, à instalação dos cursos profissionalizantes patrocinados pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de junho de 1.991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 09 de julho de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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