AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS A FAZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 417/91
(05 de agosto de 1.991)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS A FAZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir à Fazenda do Estado, por doação, área localizada na Vila Bela, neste município de Franco da Rocha, cujas medidas e confrontações seguem abaixo:
Lote nº 01 – Gleba 4/A – Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0204, com área, de 500,00 m2, com frente para a Rua Estrada para Francisco Morato e Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 6,00m de frente para a Estrada para Francisco Morato, do lado direito de quem da referida estrada olha mede 51,00m, confrontando com o lote 2, do lado esquerdo mede 50,00m, confrontando com a avenida Cinco e mais 11,00m em curva, confrontando com a confluência da Avenida Cinco com a Estrada para Francisco Morato, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com parte do lote 2, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 02 – Gleba 4/A – proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0204, com área de 440,00m2, com frente para a Estrada para Francisco Morato, que assim se descreve: Mede 14,00m de frente para a Estrada para Francisco Morato, do lado direito de quem da Estrada olha mede 43,00m confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede 51,00m, confrontando com o lote 01 e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 02, encerrando a área
acima mencionada.
Lote nº 03 – Gleba 4/A – proprietário: Espolio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0204, com área de 380,00m2, com frente para a Estrada para Francisco Morato, que assim se descreve: Mede 14,00m de frente para a Estrada para Francisco Morato do lado direito de quem da referida estrada olha mede 36,00m, confrontando com o lote nº IF, do lado esquerdo mede 43,00m, confrontando com o lote 02 e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 02 da Gleba 4/C, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 01/A – Gleba 4/A – Vila Bela, cadastrado em nome de Imobiliária Boa Vista, sob o nº 34.133.31.08.0096, com área de 252,60m2, com frente para a Rua 3, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Rua 3, do lado direito de quem da referida rua olha, mede 38,00m, confrontando com os lotes 8, 10, 11 e parte do lote 4, do lado esquerdo mede 37,00m confrontando com o lote l/B, e nos fundos mede 4,80m, confrontando com o lote 03, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 01/B- Gleba 4/A – Vila Bela, cadastrado em nome de Imobiliária Boa Vista, sob o nº 34.133.31.08.0106 com área de 251,70m2, com frente para a Rua 3, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Rua 3, do lado direito de quem da referida rua olha mede 37,00m, confrontando com o lote l/A, do lado esquerdo mede 36,50m, confrontando com o lote 03, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 1/C – G1eba 4/A – Vila Bela, cadastrado em nome de Imobiliária Boa Vista, sob o nº 34.133.31.08.0116, com área de 250,90m2, com frente para a rua 3 e estrada para Francisco Morato, que assim se descreve: Mede 11,00 metros de frente para a rua 03, do lado direito de quem da referida rua olha mede l5,00m, confrontando com o lote l/B, do lado esquerdo mede l8,00m confrontando com a Estrada para Francisco Morato, e nos fundos mede 23,00m, confrontando com o lote l/D, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 01/D – G1eba 4/A – Vila Bela, cadastrado em nome de Imobiliária Boa Vista, sob o nº 34.133.31.08.0145, com área de 250,00m2, com frente para a Estrada para Francisco Morato, que assim se descreve: mede 10,00m de frente para a Estrada para Francisco Morato, do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 23,00m, confrontando com o lote 1/C; do lado esquerdo mede 30,00m, confrontando com o lote 1/B, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 1/E – G1eba 4/A – Vila Bela, cadastrado em nome de Imobiliária Boa Vista, sob o nº 34.133.31.08.0155, com área de 250,00m2, com frente para a Estrada para Francisco Morato, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Estrada para Francisco Morato, do lado direito de quem da referida Estrada olha mede 30,00m, confrontando com o lote 1/D, do lado esquerdo mede 36,00m confrontando com o lote 1/F e nos fundos mede 5,50m, confrontando com o lote 1/B, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 1/F – Gleba 4/ A – Vila Bela, cadastrado em nome de imobiliária Boa Vista, sob o nº 34.133.31.08.0165, com área de 279,50m, com frente para a Estrada de Francisco Morato, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Estrada para Francisco Morato, do lado direito de quem da referida estrada olha mede 36,00m, confrontando com o lote 1/E do lado esquerdo mede 42,70m, confrontando com o lote 03, E nos fundos mede 6,50m, confrontando com o lote 1/B, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 02 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0272 com área de 330,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 15,00m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida rua olha mede 30,00m, confrontando com os lotes 01 a 03, do lado esquerdo mede 29,00m confrontando com o lote 03, e nos fundos mede 6,00m, confrontando com o lote 1/F, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 03 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0287, com área de 300,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 29,00m, confrontando com o lote 02, do lado esquerdo mede 31,00m, confrontando com o lote 1/A e 1/B encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 04 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas, Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0297, com área de 320,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 31,00m confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede 33,00m confrontando com o lote 05, e nos fundos mede 8,00m, confrontando com o lote 09 e mais 5,00m, confrontando com o lote 1/A, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 05 – Gleba 4/C: Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0307, com área de 340,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 33,00m, confrontando com o lote 04, do lado esquerdo mede 33,00m, confrontando com os lotes 06 e 08, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 09.
Lote nº 06 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0001, com área de 250,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 5,00m mais 9,00m em curva de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 18,50m, confrontando com a Avenida Cinco, do lado esquerdo mede 27,00m confrontando com o lote 07, e nos fundos mede 11,00m, confrontando com o lote 05, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 07 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.08.0012, com área de 297,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 12,00m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da Avenida olha mede 27,00m, confrontando com o lote 06 do lado esquerdo mede 29,00m, confrontando com lote 08 e nos fundos mede 11,00m, confrontando com o lote 05, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 08 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.008.0024, com área de 308,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 11,50m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 39,50m, confrontando com o lote 09, e nos fundos mede 11,00m, confrontando com o lote 05, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 09 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0035, com área de 440,00m2, com frente para a
Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Avenida Cinco do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 46,50m, confrontando com os lotes 4, 5 e 8 do lado esquerdo mede 42,00m, confrontando com o lote 10, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 1/A, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 10 – Gleba 4/C – Vila Bela, proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos cadastro nº 34.133.31.08.0045, com área de 400,00m2 com frente para a Avenida
Cinco, que assim se descreve: Mede 10,00m de frente para a Avenida Cinco, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 42,00m, confrontando com o lote 09 do lado esquerdo mede 38,00m, confrontando com o lote 1/A, encerrando a área acima mencionada.
Lote nº 11 – Gleba 4/C – Vila Bela, Proprietário: Espólio de Adail Jarbas Duclos, cadastro nº 34.133.31.08.0055, com área de 373,00m2, com frente para a Avenida Cinco, que assim se descreve: Mede 5,00m de frente para a Avenida Cinco mais 10,00m em curva na confluência da Avenida Cinco e Rua Três, do lado direito de quem da referida Avenida olha mede 38,00m, confrontando com o lote 10, do lado esquerdo mede 26,00m confrontando com a Rua Três, e nos fundos mede 13,00m, confrontando com o lote 01/A, encerrando a área acima mencionada.

ARTIGO 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados pelo Estado à construção de uma unidade escolar, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – F.D.E.

ARTIGO 3º – A Referida unidade deverá ter a sua edificação iniciada dentro de 180 (cento e oitenta) dias e concluída, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da lavratura da escritura de doação.

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento dos prazos previstos no “caput” deste artigo implicará na rescisão automática da escritura de doação e na devolução do imóvel ao patrimônio públ1O municipal da doadora, bem como todas as benfeitorias nele existentes, por intermédio de meio amigável ou judicial cabível, à espécie.

ARTIGO 4º – Os prazos prescritos no artigo precedente poderão ser prorrogados por uma só vez, mediante a ocorrência de força maior devidamente comprovada pela donatária, não podendo, entretanto, ser por tempo superior àqueles dos originários.

ARTIGO 5º – Da escritura definitiva deverão constar obrigações e direitos, de modo a garantir o fiel cumprimento do objeto desta Lei.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de agosto de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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