AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS A FAZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

LEI Nº 418/91
(05 de agosto de 1.991)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS A FAZENDA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir à Fazenda do Estado por doação, área localizada no Jardim dos Bandeirantes, neste Município de Franco da Rocha, cujas medidas e confrontações seguem abaixo:
Lote nº 01 – Quadra 14 – Descrição: Inicia-se no ponto de divisa do lote 02 e rua Ângelo Misson daí segue em linha reta com distância de 2,88m, confrontando com a Rua Ângelo Misson, dai segue em curva com distância de 17,15m, confrontando com a confluência das Ruas Ângelo Misson e Onofre Rais, do lado esquerdo de quem da Rua Ângelo Misson olha mede 13,50m, confrontando com a Rua Onofre Rais, do lado direito no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 2 e nos fundos mede 7,60m, confrontando com o loteamento Jardim dos Lagos, encerrando uma área e 260,00m2.
Lote nº 02 – Quadra 14 – Descrição: Inicia-se no ponto de divisa do lote 03 e Rua Ângelo Misson, daí segue com distância de 10,00m, confrontando com a Rua Ângelo Misson, do lado direito de quem da Rua Ângelo Misson olha mede 25,00m, confrontando com o lote 3, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 01 e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o loteamento Jardim do Lagos, encerrando uma área de 250,00m2.
Lote nº 03 – Quadra 14 – Descrição: Inicia-se no ponto de divisa do lote 04 e Rua Ângelo Misson, daí segue com distancia de 10,00m, confrontando com a Rua Ângelo Misson, do lado direito de quem da referida Rua olha mede 25,00m, confrontando com o lote 5, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 2, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o loteamento Jardim dos Lagos, encerrando um área de 250,00m2.
Lote nº 04 – Quadra 14 – Descrição: Inicia-se no ponto de divisa do lote 5 e Rua Ângelo Misson, daí segue com distância de 10,00m, confrontando com a Rua Ângelo Misson, do lado direito, de quem da referida rua olha mede 25,00m, confrontando com o lote 05 do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 03 e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o loteamento Jardim dos Lagos, encerrando uma área de 250,00m2.
Lote nº 05 – Quadra 14 – Descrição: Inicia-se no ponto de divisa do lote 06 e Rua Ângelo Misson, daí segue com distancia de 10,00m, confrontando com a Rua Ângelo Misson, do lado direito de quem da referida rua olha mede 25,00m, confrontando com o lote 06, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 04 e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o Jardim dos Lagos, encerrando uma área de 250,00m2.
Lote nº 06 – Quadra 14 – Descrição: Inicia-se no ponto de divisa do lote 07 e Rua Ângelo Misson, daí segue com distância de 10,00m, confrontando com a Rua Ângelo Misson, do lado direito de quem da referida rua olha mede 25,00m, confrontando com o lote 07, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 05, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o Jardim dos Lagos, encerrando uma área de 250,00m2.

ARTIGO 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados pelo Estado à construção de uma unidade escolar, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação -F.D.E.

ARTIGO 3º – A referida unidade deverá ter a sua edificação iniciada dentro de 180 (cento e oitenta) dias e concluída, no prazo até 18 (dezoito) meses, contados na lavratura da escritura de doação.

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento dos prazos previstos no “caput” deste artigo implicará na rescisão automática da escritura de doação e na devolução do imóvel ao patrimônio público municipal da doadora, bem como todas as benfeitoras nele existentes, por intermédio de meio amigável ou judicial cabível à espécie.

ARTIGO 4º – Os prazos prescritos no artigo precedente poderão ser prorrogados por uma só vez, mediante a ocorrência de força maior devidamente comprovada pela donatária, não podendo, entretanto, ser por tempo superior àqueles dos originários.

ARTIGO 5º – Da escritura definitiva deverão constar obrigações e direitos, de modo a garantir o fiel cumprimento do objeto desta Lei.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de julho de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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