PROIBE O USO DE BUZINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 430/91
(08 de setembro de 1991)

Dispõe sobre: PROIBE O USO DE BUZINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica terminantemente proibido, o uso de buz1nas pelos caminhões das empresas distribuidoras de Combustível gasoso.

PARAGRAFO ÚNICO – O uso de buzina deverá ser substituído por outra modalidade de chamamento, em especial, por meio de sons musicais em intensidade sonora adequada à área que se pretende explorar.

ARTIGO 2º – O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas em Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta, culminando, inclusive, na reincidência, com a cassação do respectivo alvará.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 08 de setembro de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN