APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 440/91
(11 de dezembro de 1991)

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.992, a preços de julho de 1.991, estimando as receitas em Cr$ 6.703.000.000,00 (seis bilhões, setecentos e três milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas (base agosto de 1.991).

Parágrafo Único – A atualização se fará em data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Art 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 2.816.100.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 32.050.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$ 3.335.300.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 489.301.127,00
CEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cr$ 30.248.873,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 6.703.000.000,00

Art. 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 260.269.720,00
GABINETE DO PREFEITO Cr$ 67.800.000,00
DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO Cr$ 50l.000.000,00
DIRETORIA DA FAZENDA Cr$ 32.000.000,00
DIRETORIA DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO Cr$ 59.000.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 1.531.386.800,00
DIRETORIA PROMOÇÃO ASSIST. SOCIAL Cr$ 48.300.000,00
DIRETORIA DA SAÜDE Cr$ 936.846.000,00
DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Cr$ 2.852.877.480,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$ 413.520.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$ 6.703.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO Cr$ 3.600.050.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 238.950.000,00
Cr$ 3.839.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 2.850.800.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 12.800.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 400.000,00
Cr$ 2.864.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 6.703.000.000,00

Art. 4º – Fica o Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP/FGV (base agosto de 1991);
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês, pela variação do IGP/FGV (base agosto de 1991).

§ 1º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

Art. 5º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP/FGV, a atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.

Art. 6º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Art.7º – Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1.992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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