FIXA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 1.992.

LEI Nº 441/91
(16 de dezembro de 1991)

Dispõe sobre: FIXA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 1.992.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixada no valor de Cr$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) a Unidade Fiscal do Município (U.F.M.); para o mês de janeiro de 1.992.

Art. 2º – O valor da Unidade Fiscal Municipal ficará automaticamente atualizado no primeiro dia de cada mês civil, subseqüente com base na variação do I.G.P. (Índice Geral de Preços) da Fundação Getulio Vargas.

Art. 3º – Na hipótese de extinção do IGP-FGV (Índice Geral de Preços), o Executivo estabelecerá em Decreto a sua substituição por qualquer outro índice nacional de preços.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.992, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de dezembro de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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