FIXA OS VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EXERCÍCIO DE 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 442/91
16 de dezembro de 1.991)

Dispõe sobre: FIXA OS VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EXERCÍCIO DE 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Mapa de Valores, que fica fazendo parte integrante desta Lei, contendo os respectivos valores de metro quadrado de terreno, que servirão de base de cálculo para o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1.992.

Art. 2º – Os valores por metro quadrado de construção que servirão de base para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município, no exercício de 1.992 são:
VALOR POR METRO QUADRADO POR CONSTRUÇÃO
EXERCÍCIO DE 1.992
CATEGORIAS
TIPO Cr$/m2 C1 C2 C3 C4 C5
casa 78.937 63.620 44.425 32.987 21.549
apto. 82.882 68.486 48.378 35.233
escritório 80.512 65.079 46.605 33.849
comércio 43.016 35.946 28.271 22.494
galpão 29.787 21.475 16.402
telheiro 22.768 18.284
indústria 66.612 49.530 30.807
especial 51.304 41.350 28.876 21.441

Art. 3º – O valor venal total, de cada imóvel, será convertido na Unidade Fiscal do Município (UFM) à época do lançamento.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de dezembro de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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