REVISAO DE TRIBUTOS

LEI Nº 453/92
(21 de fevereiro de 1.992)

Dispõe sobre: REVISÃO DE TRIBUTOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rever os valores e os índices da Taxa de Licença de Localização, Fiscalização e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S lançados para este exercício de 1.992 dos contribuintes que provarem; através de processo regular, não ter condições de pagamento dos respectivos tributos.

Art. 2º – Os documentos comprobatórios da situação econômico-financeira do requerente deverão instruir o processo de revisão, ficando a critério da Prefeitura Municipal a sua competente análise, podendo, se necessário, recorrer aos órgãos do fisco estadual e federal, a fim de se apurarem os resultados.

Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, dentro do prazo de quinze dias a partir de sua promulgação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 DE FEVEREIRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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