MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 465/92
(29 de maio de 1.992)

Dispõe sobre: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos funcionários do Legislativo, ativos e inativos, sobre as respectivas referências.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 29 DE MAIO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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